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HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

Horário para habilitação de casamento: 09:00 às 16:00.

IMPORTANTE: Pelo menos um dos cônjuges deve ter residência em Navegantes-SC.

DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida a menos de 90 dias);

  • FOTOCÓPIA RG/CPF dos pretendentes;

  • FOTOCÓPIA do comprovante de residência – talão de luz, água, cartão de crédito, etc., PARA CADA UM DOS NOIVOS. ATENÇÃO: Se o comprovante não estiver em nome dos pretendentes é obrigatório trazer DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA com firma reconhecida do proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência de quem está declarando;

  • Presença de (02) duas testemunhas maiores de 18 anos. Devem comparecer com o casal munidas dos documentos de RG/CPF.

  • Nome, endereço e profissão das testemunhas que virão no dia do casamento (para casamentos COM Juiz de Paz);

 
PRETENDENTE(S) DIVORCIADO(S): Apresentar a certidão de casamento com averbação do Divórcio (expedida a menos de 90 dias). ATENÇÃO: Aqueles que se divorciaram a partir do ano de 2003 deverão comprovar a partilha dos bens. Esta deverá constar na averbação do divórcio na certidão de casamento. Se não constar, o pretendente deverá trazer: Petição Inicial da Ação de Divórcio + sentença do divórcio + certidão de trânsito em julgado, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, ou fotocópia da escritura pública de Divórcio, caso este tenha sido feito em tabelionato.
 
PRETENDENTE(S) VIÚVO(S): Apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida a menos de 30 dias) e prova do inventário (positivo ou negativo);
ATENÇÃO: Divorciados/Viúvos que não demonstrarem a situação dos bens terão que casar com o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1641, I, do Código Civil)
 
PRETENDENTE (S) MENOR(ES) DE 18 ANOS E MAIOR DE 16 ANOS: Obrigatória a presença de ambos os pais (art. 1.517, do CC), salvo se forem falecidos + certidão de óbito.
 
PRETENDENTE(S) MENOR(ES) DE 16 ANOS: Mediante apresentação de autorização judicial.
 
VALOR (pago na entrada):
 
1. Sem Juiz de Paz: R$ 750,00 a R$ 800,00 (somente para casais que já convivem juntos)
2. Com Juiz de Paz: R$ 800,00 a R$ 1.300,00 (depende do valor da diligência do juiz de paz, do local e do horário da celebração). O juiz de paz será consultado a respeito da disponibilidade da data pretendida. 
                
DEVE SER ESCOLHIDO UM REGIME DE BENS:
 
• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - Dividem-se os bens - na proporção de 50% para cada um - adquiridos durante a constância do casamento. Não entram nessa divisão os bens adquiridos quando solteiros ou que vierem por doação/herança.
• SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - Para pessoas com 70 anos ou mais, para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, não comprovaram a partilha dos bens e dos que dependem de autorização judicial para casar.
• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Entram para a comunhão todos os bens, os havidos antes e durante o casamento, inclusive heranças e doações. Deve ser lavrado pacto antenupcial no tabelionato antes da habilitação de casamento.
• SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – Os bens havidos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente àquele cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. Heranças e doações não entram na comunhão. Deve ser lavrado pacto antenupcial no tabelionato antes da habilitação de casamento.
 
CASAMENTO COM JUIZ DE PAZ:
- OS NOIVOS DEVERÃO COMPARECER COM 2 (DUAS) TESTEMUNHAS PARA O ATO.
- O ATRASO SUPERIOR A 15 MINUTOS DA HORA MARCADA ACARRETARÁ O AGENDAMENTO PARA OUTRA DATA.
- APÓS ENTRADA NA HABILITAÇÃO AS PARTES TERÃO 90 DIAS PARA CASAREM, CASO NÃO VIEREM NESTE PRAZO A HABILITAÇÃO SERÁ ARQUIVADA.

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